INVESTIDOR – IMMIGRANT INVESTOR VENTURE CAPITAL (IIVC)

Para aplicar para residência permanente nessa categoria é necessário ter um patrimônio pessoal de CDN$ 10 milhões ou mais adquirido por atividades de negócios ou investimentos legais particulares. Patrimônio adquirido por herança ou valor de residência principal não se qualificam.

O CIC (Citizenship and Immigration Canada) exigirá que candidatos considerados para esse programa obtenham um relatório de uma das seguintes empresas de contabilidade:

  • BDO EUA, LLP
  • Deloitte Forense Inc.
  • EY
  • KPMG LLP
  • PricewaterhouseCoopers (PwC) LLP
  • Raymond Chabot Grant Thornton Consulting Inc.

Esse relatório é um exame independente e a validação de seu negócio passado ou experiência em investimentos, fonte de fundos e patrimônio pessoal.

Além disso o aplicante tem que estar disposto e capaz de fazer um investimento de risco (não garantido) de CDN $ 2 milhões no Investor Venture Capital (IIVC), Fundo do Imigrante, por aproximadamente 15 anos.

Como qualquer outro investimento de capital de risco, será possivel receber rendimentos ao longo do tempo ou ao final do prazo de investimento. Os rendimentos dependerão do desempenho do fundo e serão baseados em ganhos ou perdas, incluindo despesas e honorários incorridos para gerenciá-los. Porém, este seria um investimento de risco. Nenhuma garantia de retorno e com a possibilidade de perder parte ou todo o investimento.